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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 19.398 de 11 de Novembro de 1930

Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias

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Art. 1º

O Governo Provisório exercerá discricionariamente, em toda sua plenitude, as funções e atribuições, não só do Poder Executivo, como tambem do Poder Legislativo, até que, eleita a Assembléia Constituinte, estabeleça esta a reorganização constitucional do país;

Parágrafo único

Todas as nomeações e demissões de funcionários ou de quaisquer cargos públicos, quer sejam efetivos, interianos ou em comissão, competem exclusivamente ao Chefe do Governo Provisório.