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Artigo unico do Decreto nº 19.398 de 10 de Agôsto de 1945

Concede permissão à Rádio Difusora Taubaté Limitada para estabelecer na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora.

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Art. único

Fica concedida à Rádio Difusora Taubaté Limitada, permissão para estabelecer, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Pública.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.