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Artigo 33 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 33

Revoga-se o Decreto nº 468, de 6 de março de 1992 .

Art. 33 do Decreto 1.937 /1996