Artigo 33 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Revoga-se o Decreto nº 468, de 6 de março de 1992 .