Artigo 31 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A disposição prevista no art. 12 será aplicada a partir da data de publicação deste Decreto.