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Artigo 31 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 31

A disposição prevista no art. 12 será aplicada a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 31 do Decreto 1.937 /1996