Artigo 29 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 29
À Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Subchefia para Assuntos Jurídicos, incumbe coordenar a consolidação de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.