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Artigo 28 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 28

Na hipótese de regulamentação exigida por lei, a Casa Civil da Presidência da República fará gestões junto aos Ministérios e órgãos da estrutura da Presidência da República no sentido do cumprimento dessa prescrição.

Art. 28 do Decreto 1.937 /1996