Artigo 25 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Quando a medida provisória a ser alterada envolver matéria de competência de mais de um Ministério ou órgão da estrutura da Presidência da República, a exposição de motivos propondo a alteração deverá vir assinada pelos titulares de todos os órgãos envolvidos.