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Artigo 25 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 25

Quando a medida provisória a ser alterada envolver matéria de competência de mais de um Ministério ou órgão da estrutura da Presidência da República, a exposição de motivos propondo a alteração deverá vir assinada pelos titulares de todos os órgãos envolvidos.

Art. 25 do Decreto 1.937 /1996