Artigo 20 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O ato normativo, objeto de parecer contrário, será devolvido à origem com a justificativa do não-seguimento da proposta.