Artigo 14 do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os atos com dispositivos modificadores de outras normas deverão conter ementa que identifique claramente a matéria alterada.