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Artigo 10º do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 10

Nos atos normativos, devem ser evitadas as remissões puras e simples a dispositivos de um outro ato normativo.

Parágrafo único

As remissões devem ser feitas de tal sorte que permitam a compreensão do seu sentido sem o auxílio do texto em causa.