Artigo 10º do Decreto nº 1.937 de 21 de Junho de 1996
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Nos atos normativos, devem ser evitadas as remissões puras e simples a dispositivos de um outro ato normativo.
Parágrafo único
As remissões devem ser feitas de tal sorte que permitam a compreensão do seu sentido sem o auxílio do texto em causa.