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Artigo 2º do Decreto nº 1.936 de 20 de Junho de 1996

Altera dispositivos do Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995, que regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.936 /1996