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Artigo 7º do Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 1.935 /1996