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Artigo 6º do Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

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Art. 6º

A organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional são fixados no Regimento Interno, na forma do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo decreto nº 6.841, de 2009)

Art. 6º do Decreto 1.935 /1996