Artigo 6º do Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional são fixados no Regimento Interno, na forma do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo decreto nº 6.841, de 2009)