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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão colegiado judicante de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985 , tem sede em Brasília, Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.841, de 2009)

Parágrafo único

A competência, a organização e o funcionamento do Conselho são fixados no Regimento Interno constante do Anexo a este Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6841, de 2009)

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 1.935 /1996