Artigo 1º do Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão de deliberação coletiva de segundo grau, existente na estrutura do Ministério da Fazenda, criado por força do Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985 , tem sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 1º
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão colegiado judicante de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985 , tem sede em Brasília, Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.841, de 2009)
Parágrafo único
A competência, a organização e o funcionamento do Conselho são fixados no Regimento Interno constante do Anexo a este Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6841, de 2009)