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Artigo unico do Decreto nº 19.330 de 2 de Agôsto de 1945

Concede permissão à Rádio Sociedade Norte de Minas S. A para estabelecer uma estação radiodifusora em Montes Claros, Estado de Minas Gerais

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Art. único

Fica concedida à Rádio Sociedade Norte de Minas S. A permissão para estabelecer em Montes Claros, Estado de Minas, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e da República.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. unico do Decreto 19.330 de 2 de Agôsto de 1945