Artigo 1º do Decreto nº 1.933 de 18 de Junho de 1996
Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio de Subscrição de Ações da Corporação Andina de Fomento (CAF) devera ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.