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Artigo 1º do Decreto nº 1.933 de 18 de Junho de 1996

Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.

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Art. 1º

O Convênio de Subscrição de Ações da Corporação Andina de Fomento (CAF) devera ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.933 /1996