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Artigo 1º do Decreto nº 1.930 de 31 de Agosto de 1937

Declara caduca a autorização de pesquisa outorgada ao cidadão brasileiro Ismael Simões Lopes, pelo Decreto n. 705, de 24 de março de 1936.

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Art. 1º

Fica declarada caduca, para todos os efeitos de direito, a autorização de pesquisa outorgada ao cidadão brasileiro Ismael Simões Lopes, pelo decreto n. 705, de 24 de março de 1936 para, por sociedade que organizasse, a pesquisar ouro no leito do rio São João, em um recho de doze (12) quilômetros de extensão, situado nos municípios de Pequí e Pitanguí, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 1.930 /1937