Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a transferência da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o Município do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, é transferida para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.