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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a transferência da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o Município do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

A sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, é transferida para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.