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Decreto de 8 de dezembro de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o Município do Rio de Janeiro.

Decreto de 8 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

A sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, é transferida para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 99.295, de 12 de junho de 1990.


ITAMAR FRANCO Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993

Decreto de 8 de dezembro de 1993