Decreto de 8 de dezembro de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o Município do Rio de Janeiro.
Decreto de 8 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
A sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, é transferida para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
ITAMAR FRANCO Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993