Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a instituição do Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia, destinado ao reconhecimento das contribuições em prol da conservação e uso racional da energia no Pais, o qual consistirá em reconhecimento registrado em diploma ou similar.