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Artigo 3º do Decreto de 6 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de CR$ 1.686.008.204,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da reserva de contingência, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.