Artigo 3º do Decreto de 6 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de CR$ 1.686.008.204,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da reserva de contingência, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.