Decreto de 6 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de CR$ 1.686.008.204,00, para os fins que especifica.
Decreto de 6 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.738, de 1º de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 1.095.905.332,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros reais), para atender à programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 590.102.872,00 (quinhentos e noventa milhões, cento e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da reserva de contingência, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1993