Artigo 7º do Decreto nº 1.923 de 7 de Junho de 1996
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.