Artigo 6º do Decreto nº 1.923 de 7 de Junho de 1996
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Órgãos Setoriais de Orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria de Orçamento Federal as dotações disponíveis de outras despesas correntes e de capital, exceto de amortizações, que deverão ser canceladas para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações.