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Artigo 6º do Decreto nº 1.923 de 7 de Junho de 1996

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 6º

Os Órgãos Setoriais de Orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria de Orçamento Federal as dotações disponíveis de outras despesas correntes e de capital, exceto de amortizações, que deverão ser canceladas para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações.

Art. 6º do Decreto 1.923 /1996