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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.923 de 7 de Junho de 1996

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 3º

Até 30 de junho, as dotações de subprojetos poderão ser utilizadas pelos órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários, observado o limite para projetos estabelecidos no Anexo I, a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único

A partir de 1º de julho, a movimentação e o empenho das despesas relativas a subprojetos dependerá de prévia aprovação, pela Secretaria de Orçamento Federal, da proposta de programação anual a ser apresentada pelos órgãos detentores dos respectivos créditos orçamentários, através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, observado o limite referido no caput deste artigo.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações do anexo: Decretos: Decreto nº 1.966, de 1996 , Decreto nº 2.034, de 1996 Decreto nº 2.082, de 1996 Decreto nº 2.113, de 1996