Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 1.923 de 7 de Junho de 1996

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)


Art. 2º

A Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, providenciará a disponibilização dos valores das dotações de subatividades, observado o limite de atividades indicado no Anexo I, a que se refere o art. 1º deste Decreto, independentemente de solicitação dos Órgãos Setoriais de Orçamento ou equivalentes.