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Artigo 2º do Decreto nº 1.923 de 7 de Junho de 1996

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 2º

A Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, providenciará a disponibilização dos valores das dotações de subatividades, observado o limite de atividades indicado no Anexo I, a que se refere o art. 1º deste Decreto, independentemente de solicitação dos Órgãos Setoriais de Orçamento ou equivalentes.

Art. 2º do Decreto 1.923 /1996