Artigo 2º do Decreto nº 1.922 de 5 de Junho de 1996
Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As RPPN's terão por objetivo a proteção dos recursos ambientais representativos da região.