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Artigo 2º do Decreto nº 1.922 de 5 de Junho de 1996

Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

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Art. 2º

As RPPN's terão por objetivo a proteção dos recursos ambientais representativos da região.

Art. 2º do Decreto 1.922 /1996