Artigo 18 do Decreto nº 1.922 de 5 de Junho de 1996
Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica revogado o Decreto nº 98.914, de 31 de janeiro de 1990.