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Artigo 18 do Decreto nº 1.922 de 5 de Junho de 1996

Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

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Art. 18

Fica revogado o Decreto nº 98.914, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 18 do Decreto 1.922 /1996