JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 1.922 de 5 de Junho de 1996

Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O IBAMA expedirá os atos normativos complementares ao cumprimento deste Decreto.

Art. 16 do Decreto 1.922 /1996