Artigo 16 do Decreto nº 1.922 de 5 de Junho de 1996
Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O IBAMA expedirá os atos normativos complementares ao cumprimento deste Decreto.