Artigo 14 do Decreto nº 1.922 de 5 de Junho de 1996
Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os incentivos de que tratam os arts. 11, 12 e 13 deste Decreto somente poderão ser utilizados para as RPPN's reconhecidas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, mediante certificação do IBAMA, que comprovará o cumprimento dos dispositivos deste Decreto.