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Artigo 12 do Decreto nº 1.922 de 5 de Junho de 1996

Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

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Art. 12

Os projetos necessários à implantação e gestão das RPPN's reconhecidas ou certificadas pelo IBAMA deverão ter prioridade na análise da concessão de recursos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.

Art. 12 do Decreto 1.922 /1996