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Artigo 3º do Decreto de 3 de dezembro de 1993

Concede à empresa AEROFLOT - AEROLINEAS INTERNACIONAIS DA RÚSSIA, autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da AEROFLOT - AEROLÍNEAS INTERNACIONAIS DA RÚSSIA, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.