Artigo 2º do Decreto de 3 de dezembro de 1993
Concede à empresa AEROFLOT - AEROLINEAS INTERNACIONAIS DA RÚSSIA, autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.