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Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1993

Concede à empresa AEROFLOT - AEROLINEAS INTERNACIONAIS DA RÚSSIA, autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à AEROFLOT - AEROLÍNEAS INTERNACIONAIS DA RÚSSIA, com sede na cidade de Moscou, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Atos Constitutivos e o estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1993