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Decreto nº 19.200 de 16 de Julho de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos termos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos dois (2) cargos de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará), padrão G, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude das aposentadorias de Antônio Alexandre Nahim Auad e Alcino Dias Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro - Parte Permanente, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1945

Decreto nº 19.200 de 16 de Julho de 1945