Decreto nº 19.200 de 16 de Julho de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos termos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Ficam suprimidos dois (2) cargos de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará), padrão G, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude das aposentadorias de Antônio Alexandre Nahim Auad e Alcino Dias Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro - Parte Permanente, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1945