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Artigo 2º do Decreto nº 1.920 de 29 de Maio de 1996

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.920 /1996