Artigo 9º do Decreto nº 192 de 20 de Agosto de 1991
Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte individual de passageiros (táxi).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.