Artigo 4º do Decreto de 9 de Julho de 1991
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.