JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 9 de Julho de 1991

Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1991