Decreto de 9 de Julho de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Decreto de 9 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 8.101, de 6 de dezembro de 1990, e art. 1º do Decreto nº 100, de 16 de abril de 1991, DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
São transferidas à Fundação Nacional de Saúde, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias consignadas respectivamente, à Fundação Serviços de Saúde Pública e à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, constantes do Anexo II deste Decreto.
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.
Aplicam-se à programação constante do Anexo I deste Decreto as disposições previstas no Decreto nº 21, de 1º de fevereiro de 1991.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1991.