Decreto de 9 de Julho de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Decreto de 9 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 8.101, de 6 de dezembro de 1990, e art. 1º do Decreto nº 100, de 16 de abril de 1991, DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
São transferidas à Fundação Nacional de Saúde, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias consignadas respectivamente, à Fundação Serviços de Saúde Pública e à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.
Art. 3º
Aplicam-se à programação constante do Anexo I deste Decreto as disposições previstas no Decreto nº 21, de 1º de fevereiro de 1991.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1991.