Conteúdos
Decreto de 9 de Julho de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 9 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 8.101, de 6 de dezembro de 1990, e art. 1º do Decreto nº 100, de 16 de abril de 1991, DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1991.