Artigo 3º do Decreto de 9 de Julho de 1991
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se à programação constante do Anexo I deste Decreto as disposições previstas no Decreto nº 21, de 1º de fevereiro de 1991.