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Artigo 3º do Decreto de 9 de Julho de 1991

Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se à programação constante do Anexo I deste Decreto as disposições previstas no Decreto nº 21, de 1º de fevereiro de 1991.

Art. 3º do Decreto /1991