Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1991
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transferidas à Fundação Nacional de Saúde, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias consignadas respectivamente, à Fundação Serviços de Saúde Pública e à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, constantes do Anexo II deste Decreto.