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Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1991

Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.

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Art. 1º

São transferidas à Fundação Nacional de Saúde, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias consignadas respectivamente, à Fundação Serviços de Saúde Pública e à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991