JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 1.919 de 29 de Maio de 1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Regimento Interno da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.919 /1996