Artigo 3º do Decreto nº 1.919 de 29 de Maio de 1996
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.