Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.919 de 29 de Maio de 1996
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Diretoria de Administração e Finanças da FUNDACENTRO e deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Trabalho fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.