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Artigo 4º do Decreto nº 1.917 de 27 de Maio de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.917 /1996