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Artigo 1º do Decreto nº 19.150 de 27 de Março de 1930

Concede o gráo de engenheiro geographo aos estudantes approvados na 1ª série do curso de Engenharia Civel

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Art. 1º

Ao estudante approvado em todas as materias do primeiro anno do curso de engenharia civil, feito nos termos do decreto nº 19.059, de 6 de janeiro do corrente anno; será conferido o gráo de engenheiro geographo.