Artigo 1º do Decreto nº 19.150 de 27 de Março de 1930
Concede o gráo de engenheiro geographo aos estudantes approvados na 1ª série do curso de Engenharia Civel
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao estudante approvado em todas as materias do primeiro anno do curso de engenharia civil, feito nos termos do decreto nº 19.059, de 6 de janeiro do corrente anno; será conferido o gráo de engenheiro geographo.