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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo-SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e bacharelado, com concentração curricular em Sistemas e Gerenciamento Administrativo, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1993