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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo-SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e bacharelado, com concentração curricular em Sistemas e Gerenciamento Administrativo, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.