Decreto de 1º de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo-SP.
Decreto de 1º de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001614/93-21, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e bacharelado, com concentração curricular em Sistemas e Gerenciamento Administrativo, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993