Artigo 7º do Decreto nº 1.912 de 21 de Maio de 1996
Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revoga-se o inciso II do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 1985.