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Artigo 7º do Decreto nº 1.912 de 21 de Maio de 1996

Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo, e dá outras providências,

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Art. 7º

Revoga-se o inciso II do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 1985.

Art. 7º do Decreto 1.912 /1996