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Artigo 4º do Decreto nº 1.911 de 21 de Maio de 1996

Remaneja os cargos em comissão que menciona, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, altera o Anexo II do Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Regimento Interno do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será aprovado pelo Ministro de Estado dos Transportes e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 1.911 /1996